ATA DE CONSTITUIÇÃO
GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA

Eleição da Diretoria 2001-2003

Aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e um (2.001) às, 10:00 Hs., reuniram-se: GILSON ROSENDO ALVES, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, residente e domiciliado em Londrina – PR, portador do RG 5.932.238-9, inscrito no CPF/MF sob nr. 835.883.029-72; HUGO FRANCISCO VALENTE, brasileiro, solteiro, surfassagista, residente e domiciliado em Londrina – PR, portador do RG nr. 8.181.402-3, inscrito no CPF/MF sob nr. 019.715.969-90; ADEMAR MARCOS DE PAULA, brasileiro, solteiro, segurança, residente e domiciliado em Londrina – PR, portador do RG nr. 7.185.377-2, inscrito no CPF/MF sob nr. 041.675.669-74; MAURÍCIO VENÂNCIO, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nr. 6.115.473-6, inscrito no CPF/MF sob nr. 730.707.859-72, residente e domiciliado em Londrina – PR; e, MIGUEL FERNANDO MORENO, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG 8.001.831-2 e inscrito no CPF/MF sob nr. 036-760.959-28, todos com intenção de formar uma Organização Não Governamental para cuidar da divulgação dos estudos de ASTRONOMIA em LONDRINA e região. Para a Presidência da Assembléia foi aclamado o Sr. MIGUEL FERNANDO MORENO, que pediu a mim, GILSON ROSENDO ALVES, que o secretariasse. Constituída assim a mesa diretora dos trabalhos foi iniciada a Assembléia com o debate do tema por todos os Associados reunidos foi deliberado formar uma Associação Civil Sem Fins Lucrativos que se deliberou denominar-se: GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA. Para reger esta nova entidade foi proposto pela presidência um ESTATUTO SOCIAL que foi lido em voz alta e de forma pausada e colocada em debate, foi assim aprovado à unanimidade para reger a Associação o seguinte:”ESTATUTO SOCIAL - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO PRIMEIRO Nome e Natureza Jurídica Art. 1 – Sob a denominação de GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA – ou pela forma abreviada “GEDAL”, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que se regerá por este ESTATUTO , e pelas normas legais pertinentes. CAPÍTULO SEGUNDO Da Sede e Prazo de Duração Art. 2 – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA terá sua sede e foro na cidade de Londrina – Paraná, situada na Rua Minervino Luiz de Oliveira n. ° 194, CEP: 86.045-380 – Cafezal II. Art. 3 – O prazo de duração do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA é por tempo indeterminado. CAPÍTULO TERCEIRO Dos Objetivos Art. 4 – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA tem por finalidade democratizar o acesso ao conhecimento astronômico e desenvolver uma estrutura para o estudo e divulgação da Astronomia, tudo conforma previsto neste estatuto. Parágrafo Primeiro – Para a consecução de suas finalidades, o GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA poderá sugerir, promover, colaborar, desenvolver, coordenar ou executar ações e projetos visando: I.Desenvolvimento de toda uma estrutura para a pesquisa e divulgação de Astronomia; II.Conscientização da importância da Astronomia como conhecimento para toda a comunidade; III.Ter uma publicação periódica; IV.Captar recursos para desenvolvimento do projeto; V.Incentivar a aprendizagem e a divulgação de Astronomia; VI.Buscar recursos na área de incentivo fiscal, para desenvolvimento do projeto; VII.Promover o fácil acesso a material de aprendizagem na área de Astronomia. VIII. Promover a agregação de novos membros para comporem o GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA; IX.Promover eventos astronômicos para membros do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA e para a comunidade londrinense em geral; X.Ter um observatório astronômico estruturado; XI.Promover palestra sobre Astronomia em colégios do ensino público; XII.Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico. Parágrafo Segundo – A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Art. 5 – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais. CAPÍTULO QUARTO Dos Sócios, seus Direitos e Deveres Art. 6 – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA é constituído por um número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos e colaboradores. Art. 7 – São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinarem os atos consecutivos da entidade. Art. 8 – São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA. Art. 9 – Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo secretariado. Parágrafo Único – A admissão de novos sócios, de qualquer categoria, será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria. Art. 10 – São direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais: I.Participar de todas as atividades associativas, II.Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para essas funções; III.Apresentar propostas, programas e projetos de ação para o GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA; e,IV.Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.

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Parágrafo Único – Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis. Art. 11 – São deveres dos associados:I.Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações dos órgãos da sociedade;II.Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA e difundir seus objetivos e ações; e,III.Colaborar para a realização dos objetivos sociais na forma que a direção da entidade colocar ao associado. Art. 12 – Considera falta grave, passível de exclusão, provocar ou causas prejuízo moral ou material para o GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA. CAPÍTULO QUINTO Das Assembléias Gerais Art. 13 – A assembléia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pelos sócios do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA. Art. 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário e ordinalmente uma vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas: I.Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior e o Orçamento e Plano Atual de Trabalho para o novo exercício;II.Nomeação ou destituição da Diretoria Executiva;III.Nomeação dos membros do Conselho Consultivo e Fiscal;IV.Deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos e colaboradores;V.Deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;VI.Deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio Social;VII.Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto. Art. 15 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios efetivos. Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de telefone ou carta endereçada a todos os sócios e com antecedência de 03 dias úteis. Art. 16 – O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios efetivos. Parágrafo Único – Terão direito a voto nas assembléias todas categorias de sócios: efetivos e colaboradores, este último desde que em dia com a sua colaboração. CAPÍTULO SEXTO Da Administração Art. 17 – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA será dirigido pela Diretoria Executiva, composta por um Diretor Presidente; Diretor Vice Presidente; Diretor Financeiro; Diretor Primeiro Secretário e Diretor segundo Secretário, eleita em Assembléia Geral, para um período de 02 anos permitida a reeleição. A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em juízo ou fora dele ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data da extinção do mandato do presidente que outorgou a procuração. Parágrafo Único – Ao Diretor Financeiro caberá assinar em conjunto os cheques, contratos, convênios e escrituras públicas e colaborar com o Presidente da Associação, bem como representá-lo quando seus impedimentos forem inferiores a 30 dias. Art. 18 – O Presidente do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as

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seguintes atribuições ou nomear um Diretor executivo, para: I.Coordenar e dirigir as atividades gerais específicas do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA;II.Celebrar convênios e realizar a afiliação do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA à instituições ou organizações nacionais ou internacionais congêneres;III.Representar o GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA em eventos, reuniões e demais atividades do interesse da Associação;IV.Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;V.Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;VI.Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;VII.Elaborar o regimento interno e o Organograma Funcional do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA;VIII.Convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário.IX.Exercer outras atribuições inerentes aos cargos e não previstas expressamente neste Estatuto.Parágrafo Único – É vetado à qualquer membro da Diretoria ou à qualquer associado, praticar atos de liberdade às custas do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA.CAPÍTULO SÉTIMO Do Conselho Consultivo Art. 19 – Com o objetivo de orientar os sócios e do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implantação de suas ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembléia Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA. Art. 20 – O Conselho Consultivo compor-se-á de até 09 membros, com mandato de 02 anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Primeiro Secretário, na ausência do primeiro. Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho. Parágrafo Segundo – As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente voto de qualidade. CAPÍTULO OITAVO Do Conselho Fiscal Art. 21 – Quando convocados nos termos deste Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA, e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida. Art. 22 – Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efetivos, e nomeados pela Assembléia Geral, nos termos do Art. 15, alínea III, deste Estatuto. Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:I.Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA, oferecendo as ressalvas sempre que julgarem necessárias;II.Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio

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do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA, sempre que necessário;III.Comparecer quando convocados, as Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessários;IV.Opinar sobre a dissolução e liquidação do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA.Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente i o voto de qualidade. CAPÍTULO NONO Do Patrimônio Art. 24 – O patrimônio do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras. Art. 25 – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais. Parágrafo Único – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante eventuais doadores ou subventores. CAPÍTULO DÉCIMO Do Regime Financeiro Art. 26 - O exercício financeiro do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA encerar-se-á no dia 31 de dezembro da cada ano. Art. 27 – As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação. CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO Da Qualificação do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de acordo com a lei n. ° 9.790, de 23 de março de 1.999. Art. 28 – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA não distribuirá entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, E OS DIRETORES NÃO RECEBEM REMUNERAÇÃO SOB NENHUMA FORMA.Art. 29 – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos do Capítulo Terceiro, Art. 4, alínea I à XI.Art. 30 – O Conselho Fiscal terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para organismos superiores da entidade.Art. 31 – É vetado ao GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas bem como é expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam o GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.Art. 32 – O GRUPO DE

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ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:I.A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;II.Que se dê publicidade por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade;III.A realização da auditoria, da aplicação dos eventuais dos recursos;IV.A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, será feita conforme determina o Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal.Art. 33 – Na hipótese de ao GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA perder a qualificação instituída pela lei n. ° 9.790, de 23 de março de 1.999, o respectivo acervo patrimonial, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta lei, que tenha o mesmo objetivo social.” Com os Estatutos Sociais aprovados à unanimidade, passou-se então à eleição dos cargos da Diretoria: que ficou assim constituída eleitos todos à unanimidade dos votos: DIRETOR PRESIDENTE: MIGUEL FERNANDO MORENO, acima qualificado; DIRETOR VICE – PRESIDENTE: HUGO FRANCISCO VALENTE, acima qualificado; DIRETOR FINANCEIRO: MAURÍCIO VENÂNCIO, acima qualificado; DIRETOR PRIMEIRO SECRETÁRIO: GILSON ROSENDO ALVES, acima qualificado; DIRETOR SEGUNDO SECRETÁRIO: ADEMAR MARCOS DE PAULA, acima qualificado. Todos os presentes assumem seus cargos nesta data devendo lavrar em livro de ata de reunião de diretoria o termo de posse. Colocado pela presidência à aprovação da Assembléia para a constituição do Conselho Fiscal da entidade. Foi à unanimidade aprovada a não instalação do Conselho Fiscal, tendo em vista que não seria necessário fiscalizar nada no início da entidade que ora está constituída. Postergou-se então a instalação e eleição do Conselho Fiscal para deliberar-se na próxima Assembléia. Disposta a palavra aos presentes para quem quizesse fazer uso da palvra e por ninguém foi usada. Lida a Presente ata a mesma foi aprovada pelo que se encerra a presente com a assinatura de todos que comparaceram.

MIGUEL FERNANDO MORENO:_______________
Presidente da Assembléia

GILSON ROSENDO ALVES:_________________
Secretário da Assembléia

ADEMAR MARCOS DE PAULA:_______________
HUGO FRANCISCO VALENTE:_______________
MAURÍCIO VENÂNCIO:_________________________

A presente Ata é cópia da lavrada em livro próprio que fica arquivada na sociedade. Londrina, 10 de maio de 2.001.

MIGUEL FERNANDO MORENO
RG 8.001.831-2
CPF 036.760.959-28

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