O GEDAL
traz como objetivo primaz de sua existência a democratização do acesso
à Astronomia em todos os níveis e setores da sociedade londrinense.
O GEDAL esteve presente em vários
eventos ligados a astronomia e desenvolve várias atividades, veja
mais na página
ATA DE CONSTITUIÇÃO
GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA
Eleição da Diretoria 2001-2003
Aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e um (2.001)
às, 10:00 Hs., reuniram-se: GILSON ROSENDO ALVES, brasileiro, solteiro,
auxiliar administrativo, residente e domiciliado em Londrina – PR,
portador do RG 5.932.238-9, inscrito no CPF/MF sob nr. 835.883.029-72;
HUGO FRANCISCO VALENTE, brasileiro, solteiro, surfassagista, residente
e domiciliado em Londrina – PR, portador do RG nr. 8.181.402-3,
inscrito no CPF/MF sob nr. 019.715.969-90; ADEMAR MARCOS DE PAULA, brasileiro,
solteiro, segurança, residente e domiciliado em Londrina –
PR, portador do RG nr. 7.185.377-2, inscrito no CPF/MF sob nr. 041.675.669-74;
MAURÍCIO VENÂNCIO, brasileiro, casado, autônomo, portador
do RG nr. 6.115.473-6, inscrito no CPF/MF sob nr. 730.707.859-72, residente
e domiciliado em Londrina – PR; e, MIGUEL FERNANDO MORENO, brasileiro,
solteiro, vendedor, portador do RG 8.001.831-2 e inscrito no CPF/MF sob
nr. 036-760.959-28, todos com intenção de formar uma Organização
Não Governamental para cuidar da divulgação dos estudos
de ASTRONOMIA em LONDRINA e região. Para a Presidência da
Assembléia foi aclamado o Sr. MIGUEL FERNANDO MORENO, que pediu
a mim, GILSON ROSENDO ALVES, que o secretariasse. Constituída assim
a mesa diretora dos trabalhos foi iniciada a Assembléia com o debate
do tema por todos os Associados reunidos foi deliberado formar uma Associação
Civil Sem Fins Lucrativos que se deliberou denominar-se: GRUPO DE ESTUDO
E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA. Para reger esta
nova entidade foi proposto pela presidência um ESTATUTO SOCIAL que
foi lido em voz alta e de forma pausada e colocada em debate, foi assim
aprovado à unanimidade para reger a Associação o
seguinte:”ESTATUTO SOCIAL - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica Art. 1 – Sob a denominação
de GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA
– ou pela forma abreviada “GEDAL”, fica instituída
esta associação civil sem fins lucrativos, e que se regerá
por este ESTATUTO , e pelas normas legais pertinentes. CAPÍTULO
SEGUNDO Da Sede e Prazo de Duração Art. 2 – O GRUPO
DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA terá
sua sede e foro na cidade de Londrina – Paraná, situada na
Rua Minervino Luiz de Oliveira n. ° 194, CEP: 86.045-380 – Cafezal
II. Art. 3 – O prazo de duração do GRUPO DE ESTUDO
E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA é por tempo
indeterminado. CAPÍTULO TERCEIRO Dos Objetivos Art. 4 – O
GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA tem
por finalidade democratizar o acesso ao conhecimento astronômico
e desenvolver uma estrutura para o estudo e divulgação da
Astronomia, tudo conforma previsto neste estatuto. Parágrafo Primeiro
– Para a consecução de suas finalidades, o GRUPO DE
ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA poderá
sugerir, promover, colaborar, desenvolver, coordenar ou executar ações
e projetos visando: I.Desenvolvimento de toda uma estrutura para a pesquisa
e divulgação de Astronomia; II.Conscientização
da importância da Astronomia como conhecimento para toda a comunidade;
III.Ter uma publicação periódica; IV.Captar recursos
para desenvolvimento do projeto; V.Incentivar a aprendizagem e a divulgação
de Astronomia; VI.Buscar recursos na área de incentivo fiscal,
para desenvolvimento do projeto; VII.Promover o fácil acesso a
material de aprendizagem na área de Astronomia. VIII. Promover
a agregação de novos membros para comporem o GRUPO DE ESTUDO
E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA; IX.Promover eventos
astronômicos para membros do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO
DE ASTRONOMIA DE LONDRINA e para a comunidade londrinense em geral; X.Ter
um observatório astronômico estruturado; XI.Promover palestra
sobre Astronomia em colégios do ensino público; XII.Promoção
da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico
e artístico. Parágrafo Segundo – A dedicação
às atividades acima previstas configura-se mediante a execução
direta de projetos, programas, planos de ações correlatas,
por meio de doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou ainda pela prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem
em áreas afins. Art. 5 – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO
DE ASTRONOMIA DE LONDRINA não se envolverá em questões
religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras
que não se coadunem com seus objetivos institucionais. CAPÍTULO
QUARTO Dos Sócios, seus Direitos e Deveres Art. 6 – O GRUPO
DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA é
constituído por um número ilimitado de sócios, os
quais serão das seguintes categorias: efetivos e colaboradores.
Art. 7 – São sócios efetivos as pessoas físicas
ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinarem os atos consecutivos
da entidade. Art. 8 – São sócios colaboradores pessoas
físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham
a contribuir na execução de projetos e na realização
dos objetivos do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA
DE LONDRINA. Art. 9 – Os associados, qualquer que seja sua categoria,
não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO
DE ASTRONOMIA DE LONDRINA, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou
pelo secretariado. Parágrafo Único – A admissão
de novos sócios, de qualquer categoria, será decidida pela
Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou
da Diretoria. Art. 10 – São direitos dos associados, quites
com suas obrigações sociais: I.Participar de todas as atividades
associativas, II.Propor a criação e tomar parte em comissões
e grupos de trabalho, quando designados para essas funções;
III.Apresentar propostas, programas e projetos de ação para
o GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA;
e,IV.Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira,
bem como a todos os planos, relatórios, prestações
de contas e resultados de auditoria independente.
Página 2 de 6
Parágrafo Único – Os direitos sociais previstos neste
Estatuto são pessoais e intransferíveis. Art. 11 –
São deveres dos associados:I.Observar o Estatuto, regulamentos,
regimentos, deliberações dos órgãos da sociedade;II.Cooperar
para o desenvolvimento e maior prestígio do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO
DE ASTRONOMIA DE LONDRINA e difundir seus objetivos e ações;
e,III.Colaborar para a realização dos objetivos sociais
na forma que a direção da entidade colocar ao associado.
Art. 12 – Considera falta grave, passível de exclusão,
provocar ou causas prejuízo moral ou material para o GRUPO DE ESTUDO
E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA. CAPÍTULO
QUINTO Das Assembléias Gerais Art. 13 – A assembléia
Geral é o órgão máximo da Associação
e é constituída pelos sócios do GRUPO DE ESTUDO E
DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA. Art. 14 – A
Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre
que necessário e ordinalmente uma vez por ano, para deliberar sobre
os seguintes temas: I.Apreciação e aprovação
do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício
anterior e o Orçamento e Plano Atual de Trabalho para o novo exercício;II.Nomeação
ou destituição da Diretoria Executiva;III.Nomeação
dos membros do Conselho Consultivo e Fiscal;IV.Deliberar sobre a admissão
de novos sócios efetivos e colaboradores;V.Deliberar sobre a reforma
e alterações do Estatuto;VI.Deliberar sobre a extinção
da Associação e a destinação do patrimônio
Social;VII.Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste
Estatuto. Art. 15 – As Assembléias Gerais serão convocadas
pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos 25% (vinte e cinco
por cento) dos sócios efetivos. Parágrafo Único –
A convocação da Assembléia Geral, ordinária
ou extraordinariamente, dar-se-á através de telefone ou
carta endereçada a todos os sócios e com antecedência
de 03 dias úteis. Art. 16 – O quorum mínimo exigido
para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer
tempo, é de 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios efetivos.
Parágrafo Único – Terão direito a voto nas
assembléias todas categorias de sócios: efetivos e colaboradores,
este último desde que em dia com a sua colaboração.
CAPÍTULO SEXTO Da Administração Art. 17 – O
GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA será
dirigido pela Diretoria Executiva, composta por um Diretor Presidente;
Diretor Vice Presidente; Diretor Financeiro; Diretor Primeiro Secretário
e Diretor segundo Secretário, eleita em Assembléia Geral,
para um período de 02 anos permitida a reeleição.
A administração caberá ao Presidente o qual representará
a Associação em juízo ou fora dele ativa e passivamente,
bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome
da Associação, com poderes específicos e mandato
em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data da extinção
do mandato do presidente que outorgou a procuração. Parágrafo
Único – Ao Diretor Financeiro caberá assinar em conjunto
os cheques, contratos, convênios e escrituras públicas e
colaborar com o Presidente da Associação, bem como representá-lo
quando seus impedimentos forem inferiores a 30 dias. Art. 18 – O
Presidente do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA
DE LONDRINA visando imprimir maior operacionalidade às ações
da Associação, deverá assumir as
Página 3 de 6
seguintes atribuições ou nomear um Diretor executivo, para:
I.Coordenar e dirigir as atividades gerais específicas do GRUPO
DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA;II.Celebrar
convênios e realizar a afiliação do GRUPO DE ESTUDO
E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA à instituições
ou organizações nacionais ou internacionais congêneres;III.Representar
o GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA
em eventos, reuniões e demais atividades do interesse da Associação;IV.Propor
aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente
Estatuto;V.Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação
e extinção do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO
DE ASTRONOMIA DE LONDRINA observando-se o presente Estatuto quanto ao
destino de seu patrimônio;VI.Adquirir, alienar ou gravar os bens
imóveis da Associação, mediante autorização
expressa da Assembléia Geral;VII.Elaborar o regimento interno e
o Organograma Funcional do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO
DE ASTRONOMIA DE LONDRINA;VIII.Convocar o Conselho Fiscal, sempre que
julgar necessário.IX.Exercer outras atribuições inerentes
aos cargos e não previstas expressamente neste Estatuto.Parágrafo
Único – É vetado à qualquer membro da Diretoria
ou à qualquer associado, praticar atos de liberdade às custas
do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA.CAPÍTULO
SÉTIMO Do Conselho Consultivo Art. 19 – Com o objetivo de
orientar os sócios e do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO
DE ASTRONOMIA DE LONDRINA na consecução de seus objetivos
estatutários, e principalmente na elaboração, condução
e implantação de suas ações, campanhas e projetos,
os sócios efetivos indicarão à Assembléia
Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas
de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins
com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo do GRUPO DE ESTUDO
E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA. Art. 20 –
O Conselho Consultivo compor-se-á de até 09 membros, com
mandato de 02 anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente,
ou por sugestão do Primeiro Secretário, na ausência
do primeiro. Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho
Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que
coordenará os trabalhos desse Conselho. Parágrafo Segundo
– As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo
serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente voto
de qualidade. CAPÍTULO OITAVO Do Conselho Fiscal Art. 21 –
Quando convocados nos termos deste Estatuto, o Conselho Fiscal será
fiscalizador da administração contábil financeira
do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA,
e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida. Art.
22 – Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos
sócios efetivos, e nomeados pela Assembléia Geral, nos termos
do Art. 15, alínea III, deste Estatuto. Art. 23 – Compete
ao Conselho Fiscal:I.Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações
contábil-financeiras do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO
DE ASTRONOMIA DE LONDRINA, oferecendo as ressalvas sempre que julgarem
necessárias;II.Opinar sobre qualquer matéria que envolva
o patrimônio
Página 4 de 6
do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA,
sempre que necessário;III.Comparecer quando convocados, as Assembléias
Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessários;IV.Opinar
sobre a dissolução e liquidação do GRUPO DE
ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA.Parágrafo
Primeiro – Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria
simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.Parágrafo
Segundo – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples,
cabendo ao seu Presidente i o voto de qualidade. CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio Art. 24 – O patrimônio do GRUPO DE ESTUDO
E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA será constituído
por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas,
de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras. Art. 25
– O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE
LONDRINA não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio
ou de suas receitas a título de lucro ou participação
dos resultados sociais. Parágrafo Único – O GRUPO
DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA não
poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção
que possa comprometer sua independência e autonomia perante eventuais
doadores ou subventores. CAPÍTULO DÉCIMO Do Regime Financeiro
Art. 26 - O exercício financeiro do GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO
DE ASTRONOMIA DE LONDRINA encerar-se-á no dia 31 de dezembro da
cada ano. Art. 27 – As demonstrações contábeis
anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do
ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO Da Qualificação do
GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
de acordo com a lei n. ° 9.790, de 23 de março de 1.999. Art.
28 – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA
DE LONDRINA não distribuirá entre seus sócios, associados,
conselheiros, diretores ou doadores, eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações,
E OS DIRETORES NÃO RECEBEM REMUNERAÇÃO SOB NENHUMA
FORMA.Art. 29 – O GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE
ASTRONOMIA DE LONDRINA aplicará integralmente suas rendas, recursos
e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento
dos objetivos do Capítulo Terceiro, Art. 4, alínea I à
XI.Art. 30 – O Conselho Fiscal terá competência para
opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil,
e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres
para organismos superiores da entidade.Art. 31 – É vetado
ao GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA,
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
a participação em campanhas de interesse político-partidário
ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas bem como é expressamente
proibido o uso da denominação social em atos que envolvam
o GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA
em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu
objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos,
fianças e caução de favor.Art. 32 – O GRUPO
DE
Página 5 de 6
ESTUDO E DIVULGAÇÃO DE ASTRONOMIA DE LONDRINA observará
as normas de prestação de contas, que determinarão,
no mínimo:I.A observância dos princípios fundamentais
de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;II.Que se dê
publicidade por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,
ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras
da entidade;III.A realização da auditoria, da aplicação
dos eventuais dos recursos;IV.A prestação de contas de todos
os recursos e bens de origem pública, será feita conforme
determina o Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição
Federal.Art. 33 – Na hipótese de ao GRUPO DE ESTUDO E DIVULGAÇÃO
DE ASTRONOMIA DE LONDRINA perder a qualificação instituída
pela lei n. ° 9.790, de 23 de março de 1.999, o respectivo
acervo patrimonial, adquirido com recursos públicos durante o período
em que perdurou aquela qualificação, será transferido
a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta lei, que tenha
o mesmo objetivo social.” Com os Estatutos Sociais aprovados à
unanimidade, passou-se então à eleição dos
cargos da Diretoria: que ficou assim constituída eleitos todos
à unanimidade dos votos: DIRETOR PRESIDENTE: MIGUEL FERNANDO MORENO,
acima qualificado; DIRETOR VICE – PRESIDENTE: HUGO FRANCISCO VALENTE,
acima qualificado; DIRETOR FINANCEIRO: MAURÍCIO VENÂNCIO,
acima qualificado; DIRETOR PRIMEIRO SECRETÁRIO: GILSON ROSENDO
ALVES, acima qualificado; DIRETOR SEGUNDO SECRETÁRIO: ADEMAR MARCOS
DE PAULA, acima qualificado. Todos os presentes assumem seus cargos nesta
data devendo lavrar em livro de ata de reunião de diretoria o termo
de posse. Colocado pela presidência à aprovação
da Assembléia para a constituição do Conselho Fiscal
da entidade. Foi à unanimidade aprovada a não instalação
do Conselho Fiscal, tendo em vista que não seria necessário
fiscalizar nada no início da entidade que ora está constituída.
Postergou-se então a instalação e eleição
do Conselho Fiscal para deliberar-se na próxima Assembléia.
Disposta a palavra aos presentes para quem quizesse fazer uso da palvra
e por ninguém foi usada. Lida a Presente ata a mesma foi aprovada
pelo que se encerra a presente com a assinatura de todos que comparaceram.
MIGUEL FERNANDO MORENO:_______________
Presidente da Assembléia
GILSON ROSENDO ALVES:_________________
Secretário da Assembléia
ADEMAR MARCOS DE PAULA:_______________
HUGO FRANCISCO VALENTE:_______________
MAURÍCIO VENÂNCIO:_________________________
A presente Ata é cópia da lavrada em livro próprio
que fica arquivada na sociedade. Londrina, 10 de maio de 2.001.
MIGUEL FERNANDO MORENO
RG 8.001.831-2
CPF 036.760.959-28
Página 6 de 6